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Texto do artigo · p. 38 Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 38 b) Reprografia;
Número ou marcador · p. 38 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 38 d) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 e) Informática;
Número ou marcador · p. 38 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amade Manuel Tangune.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Manuel Tangune, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Texto do artigo · p. 38 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Papelaria;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Reprografia;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Gráfica;
  15. Número ou marcador, página 38: d) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 38: e) Informática;
  17. Número ou marcador, página 38: f) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: Capital social
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amade Manuel Tangune.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Manuel Tangune, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Omissos
  28. Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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