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Texto do artigo · p. 38 Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826619 uma entidade denominada, Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Tonderai Muchineripi, maior, solteiro, com o NUIT 155362707, Passaporte n.º FN814834, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 Constitui um sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objeto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto consultoria, prestação de serviços e gestão de risco de seguros no ramo vida e não vida; peritagem para seguradoras; consultoria para investimentos; logística e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além destas atividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 39 meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Tonderai Muchineripi.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonderai Muchineripi que, desde já, fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826619 uma entidade denominada, Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Tonderai Muchineripi, maior, solteiro, com o NUIT 155362707, Passaporte n.º FN814834, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui um sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objeto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto consultoria, prestação de serviços e gestão de risco de seguros no ramo vida e não vida; peritagem para seguradoras; consultoria para investimentos; logística e gestão de projectos.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além destas atividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  18. Texto do artigo, página 39: meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Tonderai Muchineripi.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Aumento ou diminuição do capital social
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração, gestão e representação
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonderai Muchineripi que, desde já, fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Dissolução e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
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