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Texto do artigo · p. 9 Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101599531, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, por: Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene, distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901103054B, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila municipal de Massinga, rua de Hospital, bairro 21 de Abril, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comercio retalho e a grosso de combustíveis lenhosos, gás, material
Texto do artigo · p. 9 de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, limpeza e higiene, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha; insumos agrícolas; equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; lavagem (car wach), aluguer (rente-a-car), restauração e bar,catering; serigrafia, manutenção de ar-condicionados, eléctrico, sistemas de redes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 9 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 9 e seis de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101599531, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, por: Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene, distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901103054B, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila municipal de Massinga, rua de Hospital, bairro 21 de Abril, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comercio retalho e a grosso de combustíveis lenhosos, gás, material
  9. Texto do artigo, página 9: de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, limpeza e higiene, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha; insumos agrícolas; equipamento de frio;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; lavagem (car wach), aluguer (rente-a-car), restauração e bar,catering; serigrafia, manutenção de ar-condicionados, eléctrico, sistemas de redes.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  13. Texto do artigo, página 9: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração gerência e a forma de obrigar
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  23. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  24. Texto do artigo, página 9: e seis de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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