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Texto do artigo · p. 9 C.P-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101665046 a sociedade C.P-Construções, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, C.PConstruções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de edificios complexos e misto;
Número ou marcador · p. 9 d) Recuperação de ruinas;
Número ou marcador · p. 9 e) Projectos eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 f) Projectos de canalização;
Número ou marcador · p. 9 g) Pinturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Obras de reabilitação de imoveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 9 j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Paz Jasse Rafael Casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, NUIT 105689357, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Célio Ricardo Lucas Tucua, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 142147777, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: C.P-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101665046 a sociedade C.P-Construções, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, C.PConstruções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviço de carpintaria;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Construção de edificios complexos e misto;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Recuperação de ruinas;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Projectos eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Projectos de canalização;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Pinturas;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Obras de reabilitação de imoveis;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Manutenção de estradas;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Paz Jasse Rafael Casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, NUIT 105689357, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Célio Ricardo Lucas Tucua, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 142147777, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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