Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico

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Texto do artigo · p. 10 Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Texto do artigo · p. 10 A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico publicada no Boletim da República III Série, n. º 100/2025, de 28 de Maio, página 3368, pretende incluir os artigos 9 e 20 dos estatutos com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) vender as joias somente à empresa Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do N U I T 4 0 0 8 5 3 8 8 4 3 , sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 10 f) contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Texto do artigo · p. 10 Meios financeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) jóias vendidas somente à Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do NUIT 4008538843, sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 d) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 10 Conservatórias dos Registo de Pemba, 3 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
  2. Texto do artigo, página 10: Adenda
  3. Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico publicada no Boletim da República III Série, n. º 100/2025, de 28 de Maio, página 3368, pretende incluir os artigos 9 e 20 dos estatutos com a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  8. Número ou marcador, página 10: a) observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  9. Número ou marcador, página 10: b) vender as joias somente à empresa Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do N U I T 4 0 0 8 5 3 8 8 4 3 , sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da associação;
  10. Número ou marcador, página 10: c) participar em todas reuniões em que for convocado;
  11. Número ou marcador, página 10: d) participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  12. Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
  13. Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  16. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  17. Texto do artigo, página 10: Meios financeiros
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  20. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  21. Número ou marcador, página 10: a) jóias vendidas somente à Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do NUIT 4008538843, sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da Associação;
  22. Número ou marcador, página 10: b) quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades;
  23. Número ou marcador, página 10: c) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 10: d) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da associação.
  25. Texto do artigo, página 10: Conservatórias dos Registo de Pemba, 3 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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