Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
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Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
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- Texto do artigo, página 10: Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico publicada no Boletim da República III Série, n. º 100/2025, de 28 de Maio, página 3368, pretende incluir os artigos 9 e 20 dos estatutos com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) vender as joias somente à empresa Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do N U I T 4 0 0 8 5 3 8 8 4 3 , sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: d) participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem deveres especiais dos membros, pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Texto do artigo, página 10: Meios financeiros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) jóias vendidas somente à Socom, Limitada, com licença de comercialização n.º 1116/CM/218, titular do NUIT 4008538843, sedeada no Bairro Cimento n.º 162 – Montepuez, na qualidade de patrocinador da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: d) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da associação.
- Texto do artigo, página 10: Conservatórias dos Registo de Pemba, 3 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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