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Texto do artigo · p. 10 Centro de Formação Azoe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e que adopta a firma Centro de Formação Azoe, Limitada matriculada sob NUEL 105048720, constituído entre os socios: Safira Beatriz Augusto Penicela, natural de Maputo; Paulo Moisés Khossa, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Centro de Formação Azoe, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida EN1,18.º Bairro Ndunda, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de treinamento técnicos vocacionada em diversas áreas de actuação, bem como: serviços comerciais (informática, contabilidade, e gestão de recursos humano); serviços industriais (construção civil, serralharia civil, mecânica auto, electricidade instaladora e pastelaria); serviços clássicos (culinária, corte e costura).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Safira Beatriz Augusto Penicela;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Moisés Khossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão, livremente, constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, devendo para o efeito notificar, por escrito, a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios, querendo, poderão livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação deles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 As decisões dos sócios, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já a administração da sociedade será levada a cabo por Safira Beatriz Augustto Penicela e Paulo Moisés Khossa, na qualidade de administradores fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios; pela assinatura do (a) administrador (a); ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de poder adoptar-se um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração deverá preparar e submeter, à aprovação dos sócios, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos aos sócios nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido
Texto do artigo · p. 11 o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro de Formação Azoe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e que adopta a firma Centro de Formação Azoe, Limitada matriculada sob NUEL 105048720, constituído entre os socios: Safira Beatriz Augusto Penicela, natural de Maputo; Paulo Moisés Khossa, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Centro de Formação Azoe, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida EN1,18.º Bairro Ndunda, Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de treinamento técnicos vocacionada em diversas áreas de actuação, bem como: serviços comerciais (informática, contabilidade, e gestão de recursos humano); serviços industriais (construção civil, serralharia civil, mecânica auto, electricidade instaladora e pastelaria); serviços clássicos (culinária, corte e costura).
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Safira Beatriz Augusto Penicela;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Moisés Khossa.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  24. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão, livremente, constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, devendo para o efeito notificar, por escrito, a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quota)
  27. Texto do artigo, página 10: Os sócios, querendo, poderão livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação deles.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Decisões dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 10: As decisões dos sócios, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já a administração da sociedade será levada a cabo por Safira Beatriz Augustto Penicela e Paulo Moisés Khossa, na qualidade de administradores fundadores.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios; pela assinatura do (a) administrador (a); ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de poder adoptar-se um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter, à aprovação dos sócios, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos aos sócios nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido
  60. Texto do artigo, página 11: o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  64. Texto do artigo, página 11: Beira, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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