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Texto do artigo · p. 11 Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054550, uma sociedade denominada Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rute Venâncio Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451682Q, emitido a 14 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, deputada da Assembleia da República na presente Legislatura, doravante designada por sócia única e representante legal, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIV – SU, Lda., tem a sua sede em Hulene A, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 283, KaMavota, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) atendimento e educação da criança;
Número ou marcador · p. 11 b) cuidados e inserção da criança a sociedade; c)estimular o desenvolvimento cognitivo da criança;
Número ou marcador · p. 11 d) apoiar famílias com orientação pedagógica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro e depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde ao valor total da quota, sendo uma quota total com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Rute Venâncio Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais amestradores, que serão escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar de prestar a caução a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Centro Infatil Vussokoti –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054550, uma sociedade denominada Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rute Venâncio Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451682Q, emitido a 14 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, deputada da Assembleia da República na presente Legislatura, doravante designada por sócia única e representante legal, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infatil Vussokoti – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIV – SU, Lda., tem a sua sede em Hulene A, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 283, KaMavota, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) atendimento e educação da criança;
  14. Número ou marcador, página 11: b) cuidados e inserção da criança a sociedade; c)estimular o desenvolvimento cognitivo da criança;
  15. Número ou marcador, página 11: d) apoiar famílias com orientação pedagógica.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro e depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde ao valor total da quota, sendo uma quota total com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Rute Venâncio Manjate.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais amestradores, que serão escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar de prestar a caução a todo tempo.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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