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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Chigamissava, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055228, uma sociedade denominada Chigamissava, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fernando António Mazanga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 201, Cidade de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.o 110100250985F, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chigamissava, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio a grosso e a retalho, transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
- Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 80% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete á assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 12: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: d) aquisição de quotas próprias da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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