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Texto do artigo · p. 11 Chigamissava, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055228, uma sociedade denominada Chigamissava, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Fernando António Mazanga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 201, Cidade de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.o 110100250985F, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chigamissava, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio a grosso e a retalho, transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 80% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e votação)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 d) aquisição de quotas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chigamissava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055228, uma sociedade denominada Chigamissava, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fernando António Mazanga, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 201, Cidade de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.o 110100250985F, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chigamissava, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio a grosso e a retalho, transporte de cargas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil
  21. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 80% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  22. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% por cento da totalidade do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Órgãos socias)
  34. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 12: b) o conselho de administração; e
  37. Número ou marcador, página 12: c) o fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, eleitos pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Quórum e votação)
  50. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Compete á assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 12: a) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  55. Número ou marcador, página 12: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 12: d) aquisição de quotas próprias da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e administrada por um administrador, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
  63. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao fiscal único:
  67. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 12: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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