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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032347, uma sociedade denominada Consultório Dentária Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Leonardo Salomão Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do B.I. n.º 110301952704B, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2023, residente no Bairro Guava, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 12, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Constitui entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Consultório Perfeição Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal kaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de consultas, tratamento na área de estomatologia e as suas
- Texto do artigo, página 13: especialidades; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, Leonardo Salomão Sitoe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral, Leonardo Salomão Sitoe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
- Número ou marcador, página 13: d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 13: e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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