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Texto do artigo · p. 17 Grand Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grand Supermercado, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Mozal, Q. 04, Casa 13, Matola Rio, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 722 844, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Shmeer Ali Haneefa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social; Sakker Hussain Kandapadi, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota do sócio Sakker Hussain Kandapadi a favor Mohammed Midlaj, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Shmeer Ali Haneefa; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) capital social, pertencente ao sócio Mohammed Midlaj.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shmeer Ali Haneefa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios-gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grand Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grand Supermercado, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Beleluane, Mozal, Q. 04, Casa 13, Matola Rio, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 722 844, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Shmeer Ali Haneefa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social; Sakker Hussain Kandapadi, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 17: (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota do sócio Sakker Hussain Kandapadi a favor Mohammed Midlaj, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
  5. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  10. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Shmeer Ali Haneefa; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) capital social, pertencente ao sócio Mohammed Midlaj.
  11. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shmeer Ali Haneefa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios-gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio-gerente.
  18. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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