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Texto do artigo · p. 17 Grandstate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL 105054417, uma sociedade denominada Grandstate, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Benedito Agostinho Gume, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271087B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, George Dimitrov, Q.21, Casa n.º 80.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Albertino Xavier Sucia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101969156Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Cumbeza Marracuene, Q. 4, Casa n.º 41.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Stanley Millias Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Ntcheu, portador do Passaporte n.º MWA070814, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Iness Alinafe Malemia, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MA451959, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Lilongwe, EcoSizwe Industrial Centre, Area 23 Plot Number 23/728, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Chifundo Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA186559, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grandstate, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 75, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: negócios, exploração e investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) energia;
Número ou marcador · p. 18 b) transportes;
Número ou marcador · p. 18 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) combustíveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco (5) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Stanley Millias Chidaya, com uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais (825.000,00MT) correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Chifundo Chidaya, com uma quota no valor de quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais (592.500,00 MT) correspondente a 39.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Benedito Agostinho Gume, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MT) correspondente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Albertino Xavier Sucia, com uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 2% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Iness Alinafe Malemia, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 0.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 18 falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço e relatório de contas e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de cartas, e-mail, ou outros meios idóneos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, em que conste a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização. No caso da assembleia geral extraordinária, a convocação deverá ser efectuada pelo presidente do conselho de administração ou administrador executivo, com quinze dias de antecedência, usando os mesmos meios e critérios anteriormente referenciados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e no caso do seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidos por procuração ou mediante simples carta para esse fim, dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao presidente do conselho de administração e ao administrador executivo, Benedito Agostinho Gume, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos actos do presidente do conselho de administração e administrador executivo será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do inventário, balanço, lucros, dissolução e obrigação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Inventário, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social começa a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração firmará o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente para parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório da gestão, o conselho de administração apresentará, de acordo com a situação apurada, uma proposta de dividendo, ou percentagem destinada a constituir o fundo de reserva ou do tratamento das perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será obrigada por:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura do presidente do conselho de administração para todos os actos e efeitos administrativos, ou;
Número ou marcador · p. 19 b) assinatura do administrador executivo, para todos os actos e efeitos administrativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A abertura de contas bancárias e sua movimentação obriga à duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de ausência prolongada de um dos assinantes, este será substituído por um dos sócios proposto e nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Grandstate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 105054417, uma sociedade denominada Grandstate, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Benedito Agostinho Gume, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271087B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, George Dimitrov, Q.21, Casa n.º 80.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: Albertino Xavier Sucia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101969156Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Cumbeza Marracuene, Q. 4, Casa n.º 41.
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Stanley Millias Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Ntcheu, portador do Passaporte n.º MWA070814, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
  8. Texto do artigo, página 18: Quarto: Iness Alinafe Malemia, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MA451959, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Lilongwe, EcoSizwe Industrial Centre, Area 23 Plot Number 23/728, Malawi.
  9. Texto do artigo, página 18: Quinto: Chifundo Chidaya, de nacionalidade malawiana, natural da Cidade de Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA186559, emitido pelas Autoridades Malawianas, residente na Cidade de Ntcheu, Bhekisizwe Kingdom Area, PB 38, Malawi.
  10. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grandstate, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 75, segundo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: negócios, exploração e investimentos nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 18: a) energia;
  23. Número ou marcador, página 18: b) transportes;
  24. Número ou marcador, página 18: c) agricultura;
  25. Número ou marcador, página 18: d) combustíveis.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco (5) quotas, assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Stanley Millias Chidaya, com uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais (825.000,00MT) correspondente a 55% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Chifundo Chidaya, com uma quota no valor de quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais (592.500,00 MT) correspondente a 39.5% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Benedito Agostinho Gume, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MT) correspondente a 3% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Albertino Xavier Sucia, com uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 2% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Iness Alinafe Malemia, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 0.5% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
  37. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
  42. Texto do artigo, página 18: falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais e, em particular:
  47. Número ou marcador, página 18: a) definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço e relatório de contas e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
  48. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de cartas, e-mail, ou outros meios idóneos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, em que conste a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização. No caso da assembleia geral extraordinária, a convocação deverá ser efectuada pelo presidente do conselho de administração ou administrador executivo, com quinze dias de antecedência, usando os mesmos meios e critérios anteriormente referenciados.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e no caso do seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidos por procuração ou mediante simples carta para esse fim, dirigida à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  55. Texto do artigo, página 18: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao presidente do conselho de administração e ao administrador executivo, Benedito Agostinho Gume, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  58. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos actos do presidente do conselho de administração e administrador executivo será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei das sociedades por quotas.
  59. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do inventário, balanço, lucros, dissolução e obrigação
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Inventário, balanço e lucros)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social começa a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração firmará o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente para parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório da gestão, o conselho de administração apresentará, de acordo com a situação apurada, uma proposta de dividendo, ou percentagem destinada a constituir o fundo de reserva ou do tratamento das perdas.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 19: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem à dissolução.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será obrigada por:
  71. Número ou marcador, página 19: a) assinatura do presidente do conselho de administração para todos os actos e efeitos administrativos, ou;
  72. Número ou marcador, página 19: b) assinatura do administrador executivo, para todos os actos e efeitos administrativos.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A abertura de contas bancárias e sua movimentação obriga à duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra do administrador executivo.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de ausência prolongada de um dos assinantes, este será substituído por um dos sócios proposto e nomeado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  77. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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