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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Hybrid Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hybrid Rental, Limitada sob NUEL 101620220, entre CCR Ventures Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322645; Caetano Alberto Rodrigues da Roda, natural de Beira, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Acordam constituir uma sociedade comercial por quota deresponsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hybrid Rental, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: a)aluguer e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer e venda de veículos aéreos tripulados e não tripulados;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer e venda de veículos marítimos;
- Número ou marcador, página 20: d) aluguer e venda de equipamentos indústrias diversas com e sem operador;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer e venda de máquinas indústrias e agrícolas diversas;
- Número ou marcador, página 20: f) serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 20: g) aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: h) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis; i)construção civil, serviços de consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: j) reparação e manutenção de equipamentos, máquinas e veículos;
- Número ou marcador, página 20: k) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 20: l) agenciamento de carga e navios;
- Número ou marcador, página 20: m) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: n) fornecimento de mobiliário, consumíveis e material para escritório;
- Número ou marcador, página 20: o) comércio a retalho de fardamentos, calçados e acessórios relacionados;
- Número ou marcador, página 20: p) fornecimento e manutenção de equipamentos e sistemas elétricos, eletrônicos, indústrias e contra incêndio;
- Número ou marcador, página 20: q) fornecimento de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: r) serviços de serralharia, automação industrial e engenharia técnica afins; s)importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: t) tomada de participações no capital de sociedades;
- Número ou marcador, página 20: u) representações comerciais;
- Número ou marcador, página 20: v) treinamentos consultoria técnica industrial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia CCR Ventures Capital, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do
- Texto do artigo, página 20: segundo outorgante que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 22 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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