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- Texto do artigo, página 20: Junction, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUE 101052096, a sociedade Junction, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Junction, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade situa-se na Av. Angola, 2732, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local em Moçambique por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) exploração de atividades turísticas;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de alojamento local e turístico;
- Número ou marcador, página 20: c) exploração de bares, restaurantes, cafetarias, serviços de catering e similares;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 21: e) organização de eventos e actividades de lazer;
- Número ou marcador, página 21: f) aluguer de viaturas e serviços de animação turística;
- Número ou marcador, página 21: g) construção e gestão imobiliária de empreendimentos de hotelaria e turismo, estabelecimentos turísticos e conjuntos turísticos;
- Número ou marcador, página 21: h) outras actividades relacionadas ou conexas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, legalmente constituídas, em qualquer outro ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da duração e início de actividade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente a Adolfo Manuel da Silva Correia, divorciado, natural de Loures - Portugal, de nacionalidade moçambicana, prtador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Janeiro de dois e mil e vinte e dois, com validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, oitavo andar, Polana Cimento;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Grant Louwrens, casado, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO8388000, emitido pelas autoridades sulafricanas, no dia dezasseis de Março de dois mil e dezanove;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Bronwen Smithers, casada, de nacionalidade sul-africana, portadro do Passaporte n.º M00439999, emitido pelas autoridades sul-africanas, no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos ou prestações suplementares de capital de modo a suprir as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento prévio dos demais sócios, a quem cabem direitos de preferência, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes devem reunir mensalmente, ou sempre que um dos gerentes convocar uma reunião, e das reuniões deve ser lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abrir contas bancárias, contratar pessoal, assinar contratos, representar a sociedade perante terceiros e em juízo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos gerentes da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos ou a assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam à gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada quota confere direitos de voto proporcionais à proporção representada do capital social, mas o sócio Adolfo Manuel da Silva Correia tem direito de veto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário, salvaguardada a necessária constituição de reservas, nos temos da lei. Os prejuízos serão suportados da mesma forma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos, aplica-se o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a gerência será constituída por Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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