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Texto do artigo · p. 20 Junction, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUE 101052096, a sociedade Junction, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação Junction, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade situa-se na Av. Angola, 2732, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local em Moçambique por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) exploração de atividades turísticas;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de alojamento local e turístico;
Número ou marcador · p. 20 c) exploração de bares, restaurantes, cafetarias, serviços de catering e similares;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 21 e) organização de eventos e actividades de lazer;
Número ou marcador · p. 21 f) aluguer de viaturas e serviços de animação turística;
Número ou marcador · p. 21 g) construção e gestão imobiliária de empreendimentos de hotelaria e turismo, estabelecimentos turísticos e conjuntos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 h) outras actividades relacionadas ou conexas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, legalmente constituídas, em qualquer outro ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da duração e início de actividade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente a Adolfo Manuel da Silva Correia, divorciado, natural de Loures - Portugal, de nacionalidade moçambicana, prtador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Janeiro de dois e mil e vinte e dois, com validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, oitavo andar, Polana Cimento;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Grant Louwrens, casado, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO8388000, emitido pelas autoridades sulafricanas, no dia dezasseis de Março de dois mil e dezanove;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Bronwen Smithers, casada, de nacionalidade sul-africana, portadro do Passaporte n.º M00439999, emitido pelas autoridades sul-africanas, no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos ou prestações suplementares de capital de modo a suprir as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento prévio dos demais sócios, a quem cabem direitos de preferência, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes devem reunir mensalmente, ou sempre que um dos gerentes convocar uma reunião, e das reuniões deve ser lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à gerência praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abrir contas bancárias, contratar pessoal, assinar contratos, representar a sociedade perante terceiros e em juízo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos gerentes da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos ou a assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam à gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada quota confere direitos de voto proporcionais à proporção representada do capital social, mas o sócio Adolfo Manuel da Silva Correia tem direito de veto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário, salvaguardada a necessária constituição de reservas, nos temos da lei. Os prejuízos serão suportados da mesma forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos casos omissos, aplica-se o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a gerência será constituída por Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Junction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUE 101052096, a sociedade Junction, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Junction, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade situa-se na Av. Angola, 2732, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local em Moçambique por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) exploração de atividades turísticas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de alojamento local e turístico;
  16. Número ou marcador, página 20: c) exploração de bares, restaurantes, cafetarias, serviços de catering e similares;
  17. Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  18. Número ou marcador, página 21: e) organização de eventos e actividades de lazer;
  19. Número ou marcador, página 21: f) aluguer de viaturas e serviços de animação turística;
  20. Número ou marcador, página 21: g) construção e gestão imobiliária de empreendimentos de hotelaria e turismo, estabelecimentos turísticos e conjuntos turísticos;
  21. Número ou marcador, página 21: h) outras actividades relacionadas ou conexas, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, legalmente constituídas, em qualquer outro ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da duração e início de actividade
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente a Adolfo Manuel da Silva Correia, divorciado, natural de Loures - Portugal, de nacionalidade moçambicana, prtador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Janeiro de dois e mil e vinte e dois, com validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, oitavo andar, Polana Cimento;
  32. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Grant Louwrens, casado, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO8388000, emitido pelas autoridades sulafricanas, no dia dezasseis de Março de dois mil e dezanove;
  33. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a Bronwen Smithers, casada, de nacionalidade sul-africana, portadro do Passaporte n.º M00439999, emitido pelas autoridades sul-africanas, no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos ou prestações suplementares de capital de modo a suprir as necessidades da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento prévio dos demais sócios, a quem cabem direitos de preferência, nos termos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes devem reunir mensalmente, ou sempre que um dos gerentes convocar uma reunião, e das reuniões deve ser lavrada uma acta.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Poderes de gestão)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abrir contas bancárias, contratar pessoal, assinar contratos, representar a sociedade perante terceiros e em juízo.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos gerentes da sociedade assinar, em nome desta, quaisquer documentos, contratos ou a assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Assembleia de sócios)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam à gerência.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada quota confere direitos de voto proporcionais à proporção representada do capital social, mas o sócio Adolfo Manuel da Silva Correia tem direito de veto.
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  57. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Lucros e prejuízos)
  60. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário, salvaguardada a necessária constituição de reservas, nos temos da lei. Os prejuízos serão suportados da mesma forma.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos, aplica-se o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a gerência será constituída por Adolfo Manuel da Silva Correia e Grant Louwrens.
  65. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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