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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kwality Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054078, uma sociedade denominada Kwality Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Elísio Joaquim José Mabasso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406265B, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e um, Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 105, Quarteirão 4, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ethan Kyane Mabasso, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505891289Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 46, Quarteirão 1, Matola, neste acto representado pelo poder paternal Elísio Joaquim José Mabasso.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwality Projects, Limitada, tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 677, Bairro Central C, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: a concepção, desenvolvimento de software e
- Texto do artigo, página 23: programas informáticos e disponibilização de soluções de pagamento e cobrança digitais. Estas soluções visam melhorar a eficiência, consistência e sustentabilidade dos processos de cobrança, contribuindo para a mitigação de riscos, a criação de valor para os nossos clientes e a dinamização do tecido económico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elísio Joaquim José Mabasso;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ethan Kyane Mabasso, neste acto representado pelo poder paternal Elísio Joaquim José Mabasso.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar, na assembleia geral, por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 2/3 (dois terços) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Joaquim José Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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