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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MA – Moz Accounting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049518, uma sociedade denominada MA – Moz Accounting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jaime Luís, nascido a 27 de Setembro de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110107200644D, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Albazine, Q. 47, Casa n.º 2238, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Carlos Felix Banze, nascido a 28 de Maio de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110404816080N, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Magoanine B, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É constituída a uma sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MA – Moz Accounting, Limitada, adiante designada sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 24: b) treinamento e capacitação em contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) assessoria fiscal e tributária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, Q. 47, Casa n.º 2238 - Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Luís;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Felix Banze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime Luís e Carlos Banze
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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