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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747735, uma entidade denominada MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhammad Al Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100960834S, emitido a 9 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio Bairro de Alto Mae 915, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia n. º 1265, 1.º andar - Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços logística, portuários e aeroportuários;
- Número ou marcador, página 25: c) agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o
- Texto do artigo, página 25: que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda por quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que aprouver e no respeito pelo formalismo em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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