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Texto do artigo · p. 25 MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747735, uma entidade denominada MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhammad Al Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100960834S, emitido a 9 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio Bairro de Alto Mae 915, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia n. º 1265, 1.º andar - Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços logística, portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 25 c) agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o
Texto do artigo · p. 25 que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda por quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que aprouver e no respeito pelo formalismo em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747735, uma entidade denominada MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhammad Al Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100960834S, emitido a 9 de Junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio Bairro de Alto Mae 915, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A MADA - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia n. º 1265, 1.º andar - Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) despachos aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 25: b) serviços logística, portuários e aeroportuários;
  17. Número ou marcador, página 25: c) agenciamento.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o
  25. Texto do artigo, página 25: que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, desde já nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  32. Texto do artigo, página 25: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda por quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que aprouver e no respeito pelo formalismo em vigor.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 25: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  36. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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