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Texto do artigo · p. 25 Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051407, a sociedade Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade com sede no Distrito de Marávia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de correspondência por internet.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Maquione Ilunga Alone, solteiro, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Mafulaussua, Mazamba -Marávia, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050106048675N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Agosto de 2021, titular do NUIT 148373914, contactável pelo número 86796515.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Maquione Ilunga Alone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
Texto do artigo · p. 26 os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 25: Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051407, a sociedade Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Maquione Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade com sede no Distrito de Marávia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de correspondência por internet.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Maquione Ilunga Alone, solteiro, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Mafulaussua, Mazamba -Marávia, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050106048675N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Agosto de 2021, titular do NUIT 148373914, contactável pelo número 86796515.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Maquione Ilunga Alone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
  21. Texto do artigo, página 26: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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