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Texto do artigo · p. 26 Matola Multimedia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatório do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372274, uma sociedade denominada Matola Multimedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rafael Fernando Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a trinta de Setembro de 1981, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa n.º 192, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189914C.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Matola Multimedia, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua do Jardim n.º 43 - Machava, podendo abrir sucursais, delegações, agências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) consulturia informática
Número ou marcador · p. 26 b) criação de websites e gestão de softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) projectos multimédias e desenhos de projectos de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão de participações em sociedades empresariais; e)serviços de publicidade,designgráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 f) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios;
Número ou marcador · p. 26 g) venda, reparação de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 26 h) criação de spot de TV e rádio, venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 i) venda e montagem de sistemas de proteção e vigilância;
Número ou marcador · p. 26 j) agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 k) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 26 l) comercialização de material de comunicação, multimédia e audiovisual a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota única, de Rafael Fernando Mandlate.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 26 A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade designados pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Matola Multimedia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatório do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372274, uma sociedade denominada Matola Multimedia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rafael Fernando Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a trinta de Setembro de 1981, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa n.º 192, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189914C.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Matola Multimedia, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua do Jardim n.º 43 - Machava, podendo abrir sucursais, delegações, agências.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: a) consulturia informática
  15. Número ou marcador, página 26: b) criação de websites e gestão de softwares de gestão;
  16. Número ou marcador, página 26: c) projectos multimédias e desenhos de projectos de responsabilidade social;
  17. Número ou marcador, página 26: d) gestão de participações em sociedades empresariais; e)serviços de publicidade,designgráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 26: f) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios;
  19. Número ou marcador, página 26: g) venda, reparação de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 26: h) criação de spot de TV e rádio, venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 26: i) venda e montagem de sistemas de proteção e vigilância;
  22. Número ou marcador, página 26: j) agenciamento e representação de marcas;
  23. Número ou marcador, página 26: k) venda de material desportivo;
  24. Número ou marcador, página 26: l) comercialização de material de comunicação, multimédia e audiovisual a grosso e a retalho.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota única, de Rafael Fernando Mandlate.
  28. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Direcção geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade designados pelo sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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