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Texto do artigo · p. 27 Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053755, uma sociedade denominada Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Nércia Crescencia Samuel Cumbe, portadora do B.I. n.º 110100803673A, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KAMpfumo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mindcraft Academy – SU, Lda.), e tem a sua sede em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços na área de formação em desenvolvimento de conteúdos;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços digitais;
Número ou marcador · p. 27 d) artesanato;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 f) organização de eventos culturais e educacionais;
Número ou marcador · p. 27 g) produção e comercialização de materiais didácticos e digitais;
Número ou marcador · p. 27 h) desenvolvimento de projectos comunitários e de inclusão digital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo ou fora dele, pela sócia Nércia Crescencia Samuel Cumbe, que desde já é nomeada administradora geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura isolada de uma sócia;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de procurador(es) regularmente constituído(s) com poderes específicos para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053755, uma sociedade denominada Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Nércia Crescencia Samuel Cumbe, portadora do B.I. n.º 110100803673A, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KAMpfumo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mindcraft Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mindcraft Academy – SU, Lda.), e tem a sua sede em Maputo, Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 22, 2.º andar, KaMpfumo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de formação em desenvolvimento de conteúdos;
  11. Número ou marcador, página 27: b) consultoria empresarial;
  12. Número ou marcador, página 27: c) serviços digitais;
  13. Número ou marcador, página 27: d) artesanato;
  14. Número ou marcador, página 27: e) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 27: f) organização de eventos culturais e educacionais;
  16. Número ou marcador, página 27: g) produção e comercialização de materiais didácticos e digitais;
  17. Número ou marcador, página 27: h) desenvolvimento de projectos comunitários e de inclusão digital.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo ou fora dele, pela sócia Nércia Crescencia Samuel Cumbe, que desde já é nomeada administradora geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se validamente:
  28. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura isolada de uma sócia;
  29. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de procurador(es) regularmente constituído(s) com poderes específicos para o acto.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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