Associação Ecume Aho

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Associação Ecume Aho

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Texto do artigo · p. 6 Associação Ecume Aho
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação Ecume Aho (que significa nossa saúde, traduzido do macua), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem finns lucrativos, de caracter social e humanitário. A Ecume Aho tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 651, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) objecto social da Ecume Aho consiste em apoiar a criação de comunidades saudáveis, participando e colaborando no fortalecimento de sistemas de saúde sólidos e resilientes, com enfoque na saúde sexual e reprodutiva, nas doenças infeciosas e não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 6 b) a Ecume Aho visa apoiar os serviços de promoção de saúde, preventivos e curativos, a componente de infraestruturas e recursos humanos, por forma a assegurar a saúde das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) a Ecume Aho visa promover o acesso universal a saúde, empoderando as comunidades no conhecimento e defesa dos seus direitos no respeitante a saúde;
Número ou marcador · p. 6 d) a Ecume Aho pretende promover a saúde e bem-estar, atraves da prevenção e tratamento das doenças, melhorar a qualidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde em Moçambique, focalizando na saúde da mulher, da criança e de outros grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 e) promover e apoiar estratégias de envolvimento comunitário que visam a melhoria da saúde das comunidades, prevenção e controlo de doenças, por acções de capacitação de líderes e membros da comunidade, desenvolvimento e criação de capacidades nas organizações de base comunitária, promoção do associativismo e melhoria de ligação das comunidades com as unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 6 f) implementar programas de capacitação para líderes comunitários,
Texto do artigo · p. 6 com o objectivo de fortalecer as competências em advocacia em saúde e gestão de recursos comunitários;
Número ou marcador · p. 6 g) contribuir para o reforço da capacidade técnica de gestão nas diferentes categorias e níveis de atenção em saúde, com particular enfoque para as acções voltadas à melhoria na prestação de cuidados, das infraestruturas, da logística de insumos, medicamentos e equipamentos, da gestão financeira, e de recursos humanos para a saúde, promovendo sempre que possível, abordagens i n o v a d o r a s d e v i d a m e n t e contextualizadas;
Número ou marcador · p. 6 h) apoiar o reforço do sistema nacional de informação em saúde, com ênfase nas acções voltadas para a monitoria, avaliação e aprendizagem, nos diversos níveis de atenção;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a busca de evidências, por meio de pesquisas operacionais e trabalhos investigativos, para melhor orientar a tomada de decisões em saúde;
Número ou marcador · p. 6 j) promover a educação para a cidadania e a defesa da igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a não discriminação em função da idade, etnia, orientação sexual, sexo/ género, religião, estracto social, estado civil, situação familiar, deficiência, doença, convicções políticas; a responsabilidade social; a integridade e a transparência;
Número ou marcador · p. 6 k) estabelecer um comité de investigação responsável por estudos sobre as necessidades de saúde das comunidades, bem como pela recolha de evidências para a melhoria continua das iniciativas da Ecume Aho; l)criar um sistema de monitoria, avaliação e aprendizagem para medir o impacto da associação, atraves de indicadores de desempenho e garantindo a transparência na prestação de contas; m)estabelecer parceiras com organizações internacionais e fundos de doação, com foco em contratos de impacto social e financiamento baseado em resultados; e n)organizar conferências anuais, reunindo especialistas e stakeholders de diferentes sectores para discutir desafios e soluções de saúde pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Ecume Aho, pessoas singulares (maiores de dezoito anos) ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que comprovam ter participado de forma activa no desenvolvimento dos fins sociais da Ecume Aho, se identifiquem com os seus objectivos, subscrevam os presentes Estatuto da Ecume Aho, regulamentos, deliberações da Ecume Aho e que compartilhem a mesma visão e os valores da Ecume Aho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão como membro efectivo da Ecume Aho é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Ecume Aho só é efectiva após o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 6 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros fundadores, para além dos destinados aos membros efectivos, os seguintes: manter a sua qualidade de membros fundadores mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido;participar e ser informado acerca de todas as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela Ecume Aho; receber os relatórios anuais e demais publicações da Ecume Aho. São deveres de todos os membros respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos bem e regulamentos da Ecume Aho; participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;participar das reuniões e outros actos para as quais for convocado. cooperar e colaborar para o fortalecimento e na prossecução dos fins da Ecume Aho; utilizar os meios disponibilizados pela Ecume Aho apenas para a realização dos fins estabelecidos;contribuir para o engrandecimento e prestígio da Ecume Aho; pagar, pontualmente, a sua jóia e regularmente as suas quotas;executar com zelo e diligência as tarefas que lhe tenham sido confiadas;acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ecume Aho, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da Ecume Aho; respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da Ecume Aho e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Ecume Aho perdem esta qualidade por: renúncia expressa, demissão e expulsão. Qualquer membro pode renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção. A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da Ecume Aho com a consequente perda dos seus direitos demitidos ou expulsos: os associados que forem condenados judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; os associados cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a Ecume Aho; os associados que deixem de reunir os requisitos de admissão;os associados que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres. A perda da qualidade de associados, exceptuando-se no caso previsto na alínea a) do número anterior, é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou ainda, sob proposta de pelo menos, três associados fundadores ou seis associados efectivos ou associados, no pleno gozo dos seus direitos e não da direito à restituição de qualquer contribuição que tenha feito para a Ecume Aho, sejam quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior à sua exclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais e incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Ecume Aho: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, e os cargos dos membros são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Ecume Aho, da qual participam, com direito a voto, todos os membros no pleno gozo das suas funções e com a sua contribuição, salvo as excepções previstas nos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na Assembleia Geral participam todos os membros fundadores, ordinários, membros dos órgãos sociais da Ecume Aho e delegados eleitos pelas delegações provinciais, nos termos dos presentes estatutos. A Assembleia Geral tem como sua natureza, definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Ecume Aho. Compete à Assembleia Geral mediar e deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua consideração pela Presidente do Conselho de Direcção. As deliberações da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A Ecume Aho pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ecume Aho
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação Ecume Aho (que significa nossa saúde, traduzido do macua), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem finns lucrativos, de caracter social e humanitário. A Ecume Aho tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 651, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
  8. Número ou marcador, página 6: a) objecto social da Ecume Aho consiste em apoiar a criação de comunidades saudáveis, participando e colaborando no fortalecimento de sistemas de saúde sólidos e resilientes, com enfoque na saúde sexual e reprodutiva, nas doenças infeciosas e não transmissíveis;
  9. Número ou marcador, página 6: b) a Ecume Aho visa apoiar os serviços de promoção de saúde, preventivos e curativos, a componente de infraestruturas e recursos humanos, por forma a assegurar a saúde das comunidades;
  10. Número ou marcador, página 6: c) a Ecume Aho visa promover o acesso universal a saúde, empoderando as comunidades no conhecimento e defesa dos seus direitos no respeitante a saúde;
  11. Número ou marcador, página 6: d) a Ecume Aho pretende promover a saúde e bem-estar, atraves da prevenção e tratamento das doenças, melhorar a qualidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde em Moçambique, focalizando na saúde da mulher, da criança e de outros grupos vulneráveis;
  12. Número ou marcador, página 6: e) promover e apoiar estratégias de envolvimento comunitário que visam a melhoria da saúde das comunidades, prevenção e controlo de doenças, por acções de capacitação de líderes e membros da comunidade, desenvolvimento e criação de capacidades nas organizações de base comunitária, promoção do associativismo e melhoria de ligação das comunidades com as unidades sanitárias;
  13. Número ou marcador, página 6: f) implementar programas de capacitação para líderes comunitários,
  14. Texto do artigo, página 6: com o objectivo de fortalecer as competências em advocacia em saúde e gestão de recursos comunitários;
  15. Número ou marcador, página 6: g) contribuir para o reforço da capacidade técnica de gestão nas diferentes categorias e níveis de atenção em saúde, com particular enfoque para as acções voltadas à melhoria na prestação de cuidados, das infraestruturas, da logística de insumos, medicamentos e equipamentos, da gestão financeira, e de recursos humanos para a saúde, promovendo sempre que possível, abordagens i n o v a d o r a s d e v i d a m e n t e contextualizadas;
  16. Número ou marcador, página 6: h) apoiar o reforço do sistema nacional de informação em saúde, com ênfase nas acções voltadas para a monitoria, avaliação e aprendizagem, nos diversos níveis de atenção;
  17. Número ou marcador, página 6: i) promover a busca de evidências, por meio de pesquisas operacionais e trabalhos investigativos, para melhor orientar a tomada de decisões em saúde;
  18. Número ou marcador, página 6: j) promover a educação para a cidadania e a defesa da igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a não discriminação em função da idade, etnia, orientação sexual, sexo/ género, religião, estracto social, estado civil, situação familiar, deficiência, doença, convicções políticas; a responsabilidade social; a integridade e a transparência;
  19. Número ou marcador, página 6: k) estabelecer um comité de investigação responsável por estudos sobre as necessidades de saúde das comunidades, bem como pela recolha de evidências para a melhoria continua das iniciativas da Ecume Aho; l)criar um sistema de monitoria, avaliação e aprendizagem para medir o impacto da associação, atraves de indicadores de desempenho e garantindo a transparência na prestação de contas; m)estabelecer parceiras com organizações internacionais e fundos de doação, com foco em contratos de impacto social e financiamento baseado em resultados; e n)organizar conferências anuais, reunindo especialistas e stakeholders de diferentes sectores para discutir desafios e soluções de saúde pública.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Ecume Aho, pessoas singulares (maiores de dezoito anos) ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que comprovam ter participado de forma activa no desenvolvimento dos fins sociais da Ecume Aho, se identifiquem com os seus objectivos, subscrevam os presentes Estatuto da Ecume Aho, regulamentos, deliberações da Ecume Aho e que compartilhem a mesma visão e os valores da Ecume Aho.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão como membro efectivo da Ecume Aho é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Ecume Aho só é efectiva após o pagamento da jóia.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Regulamento interno define outras
  25. Texto do artigo, página 6: condições de filiação e da qualidade de membro.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros fundadores, para além dos destinados aos membros efectivos, os seguintes: manter a sua qualidade de membros fundadores mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido;participar e ser informado acerca de todas as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela Ecume Aho; receber os relatórios anuais e demais publicações da Ecume Aho. São deveres de todos os membros respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos bem e regulamentos da Ecume Aho; participar da Assembleia Geral e dos demais órgãos para os quais tenha sido eleito;participar das reuniões e outros actos para as quais for convocado. cooperar e colaborar para o fortalecimento e na prossecução dos fins da Ecume Aho; utilizar os meios disponibilizados pela Ecume Aho apenas para a realização dos fins estabelecidos;contribuir para o engrandecimento e prestígio da Ecume Aho; pagar, pontualmente, a sua jóia e regularmente as suas quotas;executar com zelo e diligência as tarefas que lhe tenham sido confiadas;acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ecume Aho, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da Ecume Aho; respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da Ecume Aho e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Os membros da Ecume Aho perdem esta qualidade por: renúncia expressa, demissão e expulsão. Qualquer membro pode renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção. A expulsão é o afastamento compulsivo do membro da Ecume Aho com a consequente perda dos seus direitos demitidos ou expulsos: os associados que forem condenados judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; os associados cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a Ecume Aho; os associados que deixem de reunir os requisitos de admissão;os associados que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres. A perda da qualidade de associados, exceptuando-se no caso previsto na alínea a) do número anterior, é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou ainda, sob proposta de pelo menos, três associados fundadores ou seis associados efectivos ou associados, no pleno gozo dos seus direitos e não da direito à restituição de qualquer contribuição que tenha feito para a Ecume Aho, sejam quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior à sua exclusão.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais e incompatibilidade)
  34. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Ecume Aho: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, e os cargos dos membros são incompatíveis entre si.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Ecume Aho, da qual participam, com direito a voto, todos os membros no pleno gozo das suas funções e com a sua contribuição, salvo as excepções previstas nos presente estatutos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Na Assembleia Geral participam todos os membros fundadores, ordinários, membros dos órgãos sociais da Ecume Aho e delegados eleitos pelas delegações provinciais, nos termos dos presentes estatutos. A Assembleia Geral tem como sua natureza, definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Ecume Aho. Compete à Assembleia Geral mediar e deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua consideração pela Presidente do Conselho de Direcção. As deliberações da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 7: A Ecume Aho pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
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