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Texto do artigo · p. 28 Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052539, uma sociedade denominada Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim António Muchacha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100966230Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. O Palmar, n.º 1102, andar RC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a retalho e grosso de productos agroalimentares, com enfase em: i. frutos secos e tropicais (amêndoas, castanha de cajú, manga desidratada, nozes, etc.); ii.derivados de frutos secos (farinhas, óleos, manteigas, snacks funcionais e etc.); iii. frutas exóticas frescas e processadas (desidratadas, polpas, sumos e etc.).
Número ou marcador · p. 28 b) importação e exportação de produtos agroalimentares, em especial de origens tropicais;
Número ou marcador · p. 28 c) processamento industrial produtos que incluem, mas não se limitam a de frutas e frutos secos;
Número ou marcador · p. 28 d) desenvolvimento sustentável de cadeias de valor: i. parcerias com produtores locais para certificação (fair trade, bio); ii. comercialização de productos com rastreabilidade de origem; iii. consultoria técnica para agricultores (boas pr]aticas pré e pós-colheita).
Número ou marcador · p. 28 e) distribuição exclusiva de marcas e produtos, mediante contractos de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Joaquim António Muchacha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estará a cargo do sócio Joaquim António Muchacha, que desde já fica nomeado como director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052539, uma sociedade denominada Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim António Muchacha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100966230Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nuts e Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. O Palmar, n.º 1102, andar RC.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá como objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a retalho e grosso de productos agroalimentares, com enfase em: i. frutos secos e tropicais (amêndoas, castanha de cajú, manga desidratada, nozes, etc.); ii.derivados de frutos secos (farinhas, óleos, manteigas, snacks funcionais e etc.); iii. frutas exóticas frescas e processadas (desidratadas, polpas, sumos e etc.).
  11. Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de produtos agroalimentares, em especial de origens tropicais;
  12. Número ou marcador, página 28: c) processamento industrial produtos que incluem, mas não se limitam a de frutas e frutos secos;
  13. Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento sustentável de cadeias de valor: i. parcerias com produtores locais para certificação (fair trade, bio); ii. comercialização de productos com rastreabilidade de origem; iii. consultoria técnica para agricultores (boas pr]aticas pré e pós-colheita).
  14. Número ou marcador, página 28: e) distribuição exclusiva de marcas e produtos, mediante contractos de representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social, subscrição e realização)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Joaquim António Muchacha.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estará a cargo do sócio Joaquim António Muchacha, que desde já fica nomeado como director-geral, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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