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Texto do artigo · p. 29 SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055083, uma sociedade denominada SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ana Catarina Ferreira dos Santos, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º AB1500118, emitido a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, natural de Abrantes – São João – Portugal, de nacionalidade moçambicana, filha de António dos Santos e de Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos, residente na Cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 44 A, Bairro Malhangalene, rés-do-chão, titular do NUIT 143261484.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 44 A, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria na área de logística;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de assessoria de projectos, técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 29 c) transportes, subcontratação, agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para a actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente à sócia Ana Catarina Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia única, Ana Catarina Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da única sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de
Texto do artigo · p. 30 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055083, uma sociedade denominada SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ana Catarina Ferreira dos Santos, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º AB1500118, emitido a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, natural de Abrantes – São João – Portugal, de nacionalidade moçambicana, filha de António dos Santos e de Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos, residente na Cidade de Maputo, Rua de Coimbra n.º 44 A, Bairro Malhangalene, rés-do-chão, titular do NUIT 143261484.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação SADC Logistics Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 44 A, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) consultoria na área de logística;
  13. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de assessoria de projectos, técnica e operacional;
  14. Número ou marcador, página 29: c) transportes, subcontratação, agenciamento;
  15. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral com importação & exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para a actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente à sócia Ana Catarina Ferreira dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia única, Ana Catarina Ferreira dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da única sócia ou independente desta, nos casos legais.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de
  34. Texto do artigo, página 30: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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