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Texto do artigo · p. 30 Sambalendo Tecnica, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016712 a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É criada a sociedade comercial Sambalendo Tecnica, Limitada que abreviadamente adopta a denominação STL dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A Sambalendo Tecnica, Limitada tem a sua sede social na unidade Eduardo Mondlane, no Primeiro Bairro, em Milange, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sambalendo Tecnica, Limitada tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) fornecimento de som;
Número ou marcador · p. 30 b) estúdios de gravação de música;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 30 e) restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 30 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 30 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 30 i) montagem e reparação de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 j) relação de electrodomésticos; l) consultoria; m) reprografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ainda a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais, obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem ainda, acordar de ter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objectivo social, participarem consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Captal social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O captal social, sobescrito e integrante em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Xadreque Paulino Candieiro, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AB1012380, emitido a 17 de Janeiro de 2022, com uma quota no valor de 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais) correspondente a 86% do capital social, titular do NUIT 112128190;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabiano Flequissone Faero, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008869408A, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, com uma quota no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% do capital social, titular do NUIT 177095176.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação de suplementos feito a caixa pelos sócios ou por capacitação por toda parte dos lucros, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dele, activa e passivamente, pertencente ao sócio maioritário Xadreque Paulino Candieiro, com despesas de caução, bastando a assinatura única do gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, desde que para tal outorguem a procuração com os devidos poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente responde para a sociedade, pelos danos a este, causados. Por actos ou
Texto do artigo · p. 30 omissos praticados com pretensão dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederem sem culpa. É proibido ao gerente ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balancete de contas do exercício e para deliberar na convocatória extraordinariamente, sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, e-mail, telex, faxes, com aviso de recepção dirigidos aos sócios com pelo menos quinze dias de calendário de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Só os sócios e seus bastantes procuradores, no uso de planos podem votar quanto as deliberações que importem modificar do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) o remanescente será usado para pagamento de dividendos aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou pelo Código Comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sambalendo Tecnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016712 a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: É criada a sociedade comercial Sambalendo Tecnica, Limitada que abreviadamente adopta a denominação STL dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos estatutos.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A Sambalendo Tecnica, Limitada tem a sua sede social na unidade Eduardo Mondlane, no Primeiro Bairro, em Milange, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A Sambalendo Tecnica, Limitada tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de som;
  16. Número ou marcador, página 30: b) estúdios de gravação de música;
  17. Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte rodoviário;
  18. Número ou marcador, página 30: d) promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 30: e) restauração e turismo;
  20. Número ou marcador, página 30: f) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 30: g) imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 30: h) comercialização agrícola;
  23. Número ou marcador, página 30: i) montagem e reparação de sistemas electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 30: j) relação de electrodomésticos; l) consultoria; m) reprografia.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ainda a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais, obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem ainda, acordar de ter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objectivo social, participarem consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Captal social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O captal social, sobescrito e integrante em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Xadreque Paulino Candieiro, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AB1012380, emitido a 17 de Janeiro de 2022, com uma quota no valor de 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais) correspondente a 86% do capital social, titular do NUIT 112128190;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Fabiano Flequissone Faero, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008869408A, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, com uma quota no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% do capital social, titular do NUIT 177095176.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação de suplementos feito a caixa pelos sócios ou por capacitação por toda parte dos lucros, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dele, activa e passivamente, pertencente ao sócio maioritário Xadreque Paulino Candieiro, com despesas de caução, bastando a assinatura única do gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, desde que para tal outorguem a procuração com os devidos poderes necessários para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente responde para a sociedade, pelos danos a este, causados. Por actos ou
  38. Texto do artigo, página 30: omissos praticados com pretensão dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederem sem culpa. É proibido ao gerente ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balancete de contas do exercício e para deliberar na convocatória extraordinariamente, sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, e-mail, telex, faxes, com aviso de recepção dirigidos aos sócios com pelo menos quinze dias de calendário de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Só os sócios e seus bastantes procuradores, no uso de planos podem votar quanto as deliberações que importem modificar do contrato social ou dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Contas e balanço)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 30: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 30: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unanime dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 30: c) o remanescente será usado para pagamento de dividendos aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução de sociedade)
  53. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou pelo Código Comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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