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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sambalendo Tecnica, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016712 a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É criada a sociedade comercial Sambalendo Tecnica, Limitada que abreviadamente adopta a denominação STL dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A Sambalendo Tecnica, Limitada tem a sua sede social na unidade Eduardo Mondlane, no Primeiro Bairro, em Milange, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Sambalendo Tecnica, Limitada tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de som;
- Número ou marcador, página 30: b) estúdios de gravação de música;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 30: d) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 30: e) restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 30: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 30: g) imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 30: i) montagem e reparação de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: j) relação de electrodomésticos; l) consultoria; m) reprografia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ainda a sociedade Sambalendo Tecnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais, obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem ainda, acordar de ter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objectivo social, participarem consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Captal social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O captal social, sobescrito e integrante em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Xadreque Paulino Candieiro, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AB1012380, emitido a 17 de Janeiro de 2022, com uma quota no valor de 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais) correspondente a 86% do capital social, titular do NUIT 112128190;
- Número ou marcador, página 30: b) Fabiano Flequissone Faero, solteiro, natural e residente em Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008869408A, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, com uma quota no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% do capital social, titular do NUIT 177095176.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação de suplementos feito a caixa pelos sócios ou por capacitação por toda parte dos lucros, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dele, activa e passivamente, pertencente ao sócio maioritário Xadreque Paulino Candieiro, com despesas de caução, bastando a assinatura única do gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, desde que para tal outorguem a procuração com os devidos poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente responde para a sociedade, pelos danos a este, causados. Por actos ou
- Texto do artigo, página 30: omissos praticados com pretensão dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederem sem culpa. É proibido ao gerente ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balancete de contas do exercício e para deliberar na convocatória extraordinariamente, sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, e-mail, telex, faxes, com aviso de recepção dirigidos aos sócios com pelo menos quinze dias de calendário de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Só os sócios e seus bastantes procuradores, no uso de planos podem votar quanto as deliberações que importem modificar do contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unanime dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) o remanescente será usado para pagamento de dividendos aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou pelo Código Comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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