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Texto do artigo · p. 31 Semende Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Semende Soluções e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105053620, entre: Bento Jeronimo Semende, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; e Edna Sara Francisco Gujamo, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Semende Soluções e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Marques Sá de Bandeira, n.º 714. °
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de reparação de máquinas industriais e outras similares; aluguer de veículos ligeiros e pesados; transporte de passageiros e de carga; intermediação de negócios de fertilizantes e outros; limpeza de escritórios e parques industriais, acessoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:¬
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Bento Jeronimo Semende;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à sócia Edna Sofia Francisco Gujamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador desde já nomeado, Bento Jeronimo Semende
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a scociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 31 Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Semende Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Semende Soluções e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105053620, entre: Bento Jeronimo Semende, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; e Edna Sara Francisco Gujamo, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Semende Soluções e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Marques Sá de Bandeira, n.º 714. °
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de reparação de máquinas industriais e outras similares; aluguer de veículos ligeiros e pesados; transporte de passageiros e de carga; intermediação de negócios de fertilizantes e outros; limpeza de escritórios e parques industriais, acessoria e gestão de negócios.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:¬
  15. Número ou marcador, página 31: a) uma quota nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Bento Jeronimo Semende;
  16. Número ou marcador, página 31: b) uma quota nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à sócia Edna Sofia Francisco Gujamo.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador desde já nomeado, Bento Jeronimo Semende
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a scociedade)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 31: (Actos de administração)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 31: (Assinatura)
  31. Texto do artigo, página 31: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  32. Texto do artigo, página 31: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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