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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Semende Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Semende Soluções e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105053620, entre: Bento Jeronimo Semende, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; e Edna Sara Francisco Gujamo, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Semende Soluções e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Marques Sá de Bandeira, n.º 714. °
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de reparação de máquinas industriais e outras similares; aluguer de veículos ligeiros e pesados; transporte de passageiros e de carga; intermediação de negócios de fertilizantes e outros; limpeza de escritórios e parques industriais, acessoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:¬
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% do capital social pertecente ao sócio Bento Jeronimo Semende;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à sócia Edna Sofia Francisco Gujamo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador desde já nomeado, Bento Jeronimo Semende
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a scociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Actos de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 31: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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