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Texto do artigo · p. 32 Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047148, uma sociedade denominada Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o prsente contrato de sociedade por Munir Ismail, solteiro, maior, natural da Beira – Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101819254I, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2761, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Comendador Augusto Cardoso n.º 498, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins; organização de eventos; marketing e publicidade; gestão de redes sociais; fornecimentos de material de
Texto do artigo · p. 32 escritórios; agenciamento de artistas; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos diversos incluindo os de informáticas e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Munir Ismail.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Munir Ismail, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047148, uma sociedade denominada Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o prsente contrato de sociedade por Munir Ismail, solteiro, maior, natural da Beira – Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101819254I, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2761, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Smartup Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Comendador Augusto Cardoso n.º 498, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins; organização de eventos; marketing e publicidade; gestão de redes sociais; fornecimentos de material de
  14. Texto do artigo, página 32: escritórios; agenciamento de artistas; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos diversos incluindo os de informáticas e de telecomunicações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Munir Ismail.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Munir Ismail, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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