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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Speranza Tech, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052840, uma entidade denominada Speranza Tech, SA.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 32: Sob denominação Speranza Tech, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria, n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022, de 25 de Abril, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) outras de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 32: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição e realização do capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50.000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social subscrito em dinheiro foi realizado em 100% (cem por cento) no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50.000 acções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Estrutura de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) representar a sociedade em todos os actos e contrato;.
- Número ou marcador, página 32: c) fica nomeado desde já como administrador Alexandre Pascoal Gavaza.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições financeiras
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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