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Texto do artigo · p. 33 Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054933, uma entidade denominada Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade por Télio Ernesto Murrure, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido a 18 de Maio de 2023, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 127/A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13 de Maio, Casa n.º 54, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) assessoria em matérias de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 c) formação, capacitação e treinamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de bens e serviços nos sectores de construção civil; agricultura e pecuária; projectos de energia; projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; projectos de petróleo e gás, entre outras;
Número ou marcador · p. 33 e) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelo sócio único; e
Número ou marcador · p. 33 h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Télio Ernesto Murrure.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio único, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio único ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 33 c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 33 c) fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Télio Ernesto Murrure.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054933, uma entidade denominada Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade por Télio Ernesto Murrure, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido a 18 de Maio de 2023, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 127/A.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Télio Murrure – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13 de Maio, Casa n.º 54, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) assessoria em matérias de propriedade intelectual;
  17. Número ou marcador, página 33: b) consultoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 33: c) formação, capacitação e treinamento de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de bens e serviços nos sectores de construção civil; agricultura e pecuária; projectos de energia; projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; projectos de petróleo e gás, entre outras;
  20. Número ou marcador, página 33: e) participações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 33: g) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelo sócio único; e
  23. Número ou marcador, página 33: h) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Télio Ernesto Murrure.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio único, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio único ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 33: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 33: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
  39. Número ou marcador, página 33: c) nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-la.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação de poderes.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
  47. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura do administrador único;
  48. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  49. Número ou marcador, página 33: c) fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Télio Ernesto Murrure.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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