Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 JULA, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade IAEL Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747190, procedeu-se à transformação e alteração dos estatutos os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma JULA, S.A., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria para os negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) aquisição de unidades de participação ou de ações de outras sociedades comerciais domiciliadas no território moçambicano ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 c) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de
Texto do artigo · p. 34 acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade, Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal Único – composição)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: JULA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade IAEL Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747190, procedeu-se à transformação e alteração dos estatutos os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma JULA, S.A., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar - esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) consultoria para os negócios e a sua gestão;
  13. Número ou marcador, página 34: b) aquisição de unidades de participação ou de ações de outras sociedades comerciais domiciliadas no território moçambicano ou no estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 34: c) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de investimento.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de
  22. Texto do artigo, página 34: acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 34: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade, Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Fiscal Único – composição)
  33. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e lucros)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Direito aplicável)
  40. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.