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Texto do artigo · p. 34 Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020313, uma sociedade denominada Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Tamimo Eduardo Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do NUIT 108527773, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970988A, emitido a 11 de Setembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de empresa Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: na área de restauração e bar; aluguer e transporte de camião, mercadoria, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins; comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcados, cosméticos; material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 34 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tamimo Eduardo Julião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tamimo Eduardo Julião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020313, uma sociedade denominada Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Tamimo Eduardo Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do NUIT 108527773, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970988A, emitido a 11 de Setembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de empresa Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: na área de restauração e bar; aluguer e transporte de camião, mercadoria, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins; comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcados, cosméticos; material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  14. Texto do artigo, página 34: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 35: (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tamimo Eduardo Julião.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tamimo Eduardo Julião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  33. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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