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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020313, uma sociedade denominada Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Tamimo Eduardo Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do NUIT 108527773, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970988A, emitido a 11 de Setembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de empresa Transportes Remember – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanime-A, Casa n.º 55, Q. n.º 17, R/C.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: na área de restauração e bar; aluguer e transporte de camião, mercadoria, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins; comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcados, cosméticos; material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 34: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tamimo Eduardo Julião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tamimo Eduardo Julião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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