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Texto do artigo · p. 35 Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Triunfo
Texto do artigo · p. 35 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Vivian Salomão Langa, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 030100413265C, emitido a 10 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, ao lado do Prédio da Jamila, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e produção de material de origem gráfica, arte e de escritorio, a grosso e a retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comercialização de artigos médicos e produtos farmacêuticos a grosso e retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Maria Vivian Salomão Langa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 35 passivamente será exercida pela sócia única, Maria Vivian Salomão Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 35 Nampula,18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Triunfo
  3. Texto do artigo, página 35: Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Vivian Salomão Langa, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 030100413265C, emitido a 10 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, ao lado do Prédio da Jamila, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e produção de material de origem gráfica, arte e de escritorio, a grosso e a retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Comercialização de artigos médicos e produtos farmacêuticos a grosso e retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Maria Vivian Salomão Langa.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  20. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  24. Texto do artigo, página 35: passivamente será exercida pela sócia única, Maria Vivian Salomão Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Texto do artigo, página 35: Nampula,18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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