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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043328, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Triunfo
- Texto do artigo, página 35: Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Vivian Salomão Langa, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 030100413265C, emitido a 10 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Triunfo Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, ao lado do Prédio da Jamila, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e produção de material de origem gráfica, arte e de escritorio, a grosso e a retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Comercialização de artigos médicos e produtos farmacêuticos a grosso e retalho e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Maria Vivian Salomão Langa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 35: passivamente será exercida pela sócia única, Maria Vivian Salomão Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 35: Nampula,18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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