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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105051808, denominada Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Alves Juma Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 35: Um) É constituída a Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Viggie Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares
- Texto do artigo, página 36: ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Património)
- Número ou marcador, página 36: Um) O património da sociedade é constituído pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas atividades, ou herdados e que em seu nome estarão registados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os bens compreendem os móveis, bens imóveis e os recursos financeiros disponíveis na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Alfredo Alves Juma Soares, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Alfredo Alves Juma Soares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único, Alfredo Alves Juma Soares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 36: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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