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- Texto do artigo, página 36: Vitaqua, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de vinte e três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054885, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Fázilo Omar Dulá, casado com a Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, em regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do B.I. n.º 110100069615N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 36: Segundo:Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, casada com Fázilo Omar Dulá, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100017505A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2022, residente Av. Eduardo Mondlane n.º 3193, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vitaqua, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, parcela n.º 137/A, Posto Administrativo da Macha-Sede, Município do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) indústria;
- Número ou marcador, página 36: c) turismo;
- Número ou marcador, página 36: d) captação, tratamento e distribuição da água;
- Número ou marcador, página 36: e) consultoria, científicas, técnicas e similares; e
- Número ou marcador, página 36: f) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fázilo Omar Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente: a gestão corrente dos negócios sociais, questões bancárias e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, o qual seja constituída pelos sócios e ficam desde já nomeados: Fázilo Omar Dulá, e Yuneiza Zeituna Sucá Dulá, como membros do conselho da direcção, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas destes na qualidade de administradores, podendo ser da forma separada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procudores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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