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Texto do artigo · p. 37 Wiselink Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wiselink Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105054484, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Xin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00027217M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jianchun Chen, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3366296, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo governo chinês.
Texto do artigo · p. 37 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Wiselink Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava
Texto do artigo · p. 37 - Casquinha, Província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é transporte rodoviário de mercadorias, logística e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
Número ou marcador · p. 37 a) Xin Lin, com uma quota de 80% correspondente a quatro milhões de meticais; e
Número ou marcador · p. 37 b) Jianchun Chen, com uma quota de 20% correspondente a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Xin Lin e Jianchun Chen.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Wiselink Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wiselink Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105054484, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Xin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00027217M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jianchun Chen, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3366296, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo governo chinês.
  5. Texto do artigo, página 37: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Wiselink Logistics, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava
  12. Texto do artigo, página 37: - Casquinha, Província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é transporte rodoviário de mercadorias, logística e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Xin Lin, com uma quota de 80% correspondente a quatro milhões de meticais; e
  22. Número ou marcador, página 37: b) Jianchun Chen, com uma quota de 20% correspondente a um milhão de meticais.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Xin Lin e Jianchun Chen.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  29. Texto do artigo, página 37: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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