ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA

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Texto do artigo · p. 38 ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 105054870, uma entidade denominada ZS Energy Solutions – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, SA, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação ZS Energy Solution – Sociedade Unipessoal, SA e constitui-se sob forma de sociedade anónima, com a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 29, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais; b)projectos eléctricos (dimensionamento, distribuição e segurança eléctrica);
Número ou marcador · p. 38 c) energias renováveis (sistemas de painéis solares, baterias e autoconsumo);
Número ou marcador · p. 38 d) automação e demótica (casas inteligentes, controlo remoto, fechaduras inteligentes, sensores, iluminação automatizada);
Número ou marcador · p. 38 e) manutenção preventiva e corretciva de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 38 f) consultoria técnica (orientação em dimensionamento, eficiência energética e regulamentações);
Número ou marcador · p. 38 g) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
Número ou marcador · p. 38 h) venda de equipamentos eléctricos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 38 i) actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 500 (quinhentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
Texto do artigo · p. 38 termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem, também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José da Paz Pondeca Sales da Conceiçao.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: ZS Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, SA
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 105054870, uma entidade denominada ZS Energy Solutions – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, SA, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação ZS Energy Solution – Sociedade Unipessoal, SA e constitui-se sob forma de sociedade anónima, com a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 29, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 38: a) instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais; b)projectos eléctricos (dimensionamento, distribuição e segurança eléctrica);
  12. Número ou marcador, página 38: c) energias renováveis (sistemas de painéis solares, baterias e autoconsumo);
  13. Número ou marcador, página 38: d) automação e demótica (casas inteligentes, controlo remoto, fechaduras inteligentes, sensores, iluminação automatizada);
  14. Número ou marcador, página 38: e) manutenção preventiva e corretciva de sistemas eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 38: f) consultoria técnica (orientação em dimensionamento, eficiência energética e regulamentações);
  16. Número ou marcador, página 38: g) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
  17. Número ou marcador, página 38: h) venda de equipamentos eléctricos e tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 38: i) actividade de engenharia e técnicas afins.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 500 (quinhentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada uma).
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
  26. Texto do artigo, página 38: termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem, também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Natureza e direito ao voto)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José da Paz Pondeca Sales da Conceiçao.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  46. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  47. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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