Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 4 Sabores & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047707, uma sociedade denominada 4 Sabores & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmelinda Lidimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Akin de Paulo Lidimo, natural da Cidade de Maputo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 4 Sabores & Catering, Limitada, abreviadamente, 4 Sabores Catering, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal serviço de restauração, bar, snack bar, cantina, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, serviços de logística; venda de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda de mobiliário de escritório e de residências, organização de feiras, eventos e congressos, serviços de ornamentação de grandes eventos e incluindo a sua logística, fornecimento de produtos agrícolas; fornecimento e venda de equipamentos agrícolas; fornecimento de bens e serviços; fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Paulo João Paulo Lidimo, com setenta cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 b) Akin de Paulo Lidimo, com vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não ascendentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequente e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo sócio sem prévias formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fundação para a Educação e Criação de Valores PALCO
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Fundação Para a Educação e Criação de Valores – PALCO, adiante designada
Texto do artigo · p. 40 abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação é instituída por Takuro Sekiya, de nacionalidade japonesa, adiante designada abreviadamente por instituidor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fundação é constituída por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação tem a sua sede no Bairro do Fomento, Ruas dos Pequenos Limbombos, n.º 83, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Fundação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Fins da fundação)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação tem como principais fins
Número ou marcador · p. 40 a) proporcionar uma formação educacional inicial em harmonia com o sistema nacional de ensino; b)prover formação educacional a crianças com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 40 c) dotar as crianças de conhecimentos socialmente relevantes;
Número ou marcador · p. 40 d) capacitar e educar em matérias de cidadania;
Número ou marcador · p. 40 e) formar em matéria de ética e moral;
Número ou marcador · p. 40 f) contribuir para formação da personalidade infantil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 100.000,00MT (cem mil meticais) que lhe é atribuído pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 40 a) por uma contribuição financeira anual da instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em regulamento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 40 b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capacidade e gestão patrimonial e financeira)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Fundação pode fazer investimentos, negociar e contrair empréstimos, bem como prestar garantias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura de governação)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 40 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) o Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 40 c) o Órgão de Fiscalização;
Número ou marcador · p. 40 d) o Conselho Pedagógico.
Texto do artigo · p. 40 .................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Designação do órgão executivo)
Texto do artigo · p. 40 O órgão executivo é composto por um mínimo de um e um máximo de cinco membros, devendo pelo menos um deles integrar o Conselho de Administração e ser por este indicado.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único, designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho pedagógico)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Presidente do Conselho Pedagógico é indicado pelo Conselho de Administração, dispondo de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 40 Os presentes estatutos só poderão ser alterados nos termos do disposto na lei, por proposta do Conselho de Administração, aprovada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 40 A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 4 Sabores & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047707, uma sociedade denominada 4 Sabores & Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmelinda Lidimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte cinco de Março de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Akin de Paulo Lidimo, natural da Cidade de Maputo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 4 Sabores & Catering, Limitada, abreviadamente, 4 Sabores Catering, Lda.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal serviço de restauração, bar, snack bar, cantina, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, serviços de logística; venda de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda de mobiliário de escritório e de residências, organização de feiras, eventos e congressos, serviços de ornamentação de grandes eventos e incluindo a sua logística, fornecimento de produtos agrícolas; fornecimento e venda de equipamentos agrícolas; fornecimento de bens e serviços; fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total, sendo:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Paulo João Paulo Lidimo, com setenta cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Akin de Paulo Lidimo, com vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não ascendentes.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequente e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 39: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo sócio sem prévias formalidades.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: (Casos omisso)
  35. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 39: Fundação para a Educação e Criação de Valores PALCO
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A Fundação Para a Educação e Criação de Valores – PALCO, adiante designada
  41. Texto do artigo, página 40: abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação é instituída por Takuro Sekiya, de nacionalidade japonesa, adiante designada abreviadamente por instituidor.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A fundação é constituída por tempo indeterminada.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação tem a sua sede no Bairro do Fomento, Ruas dos Pequenos Limbombos, n.º 83, Cidade da Matola.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) A Fundação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: (Fins da fundação)
  50. Texto do artigo, página 40: A Fundação tem como principais fins
  51. Número ou marcador, página 40: a) proporcionar uma formação educacional inicial em harmonia com o sistema nacional de ensino; b)prover formação educacional a crianças com necessidades educativas especiais;
  52. Número ou marcador, página 40: c) dotar as crianças de conhecimentos socialmente relevantes;
  53. Número ou marcador, página 40: d) capacitar e educar em matérias de cidadania;
  54. Número ou marcador, página 40: e) formar em matéria de ética e moral;
  55. Número ou marcador, página 40: f) contribuir para formação da personalidade infantil.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 40: (Património e receitas)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 100.000,00MT (cem mil meticais) que lhe é atribuído pelo instituidor.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  60. Número ou marcador, página 40: a) por uma contribuição financeira anual da instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em regulamento interno da Fundação;
  61. Número ou marcador, página 40: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 40: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 40: (Capacidade e gestão patrimonial e financeira)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação pode fazer investimentos, negociar e contrair empréstimos, bem como prestar garantias.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Participação noutras entidades)
  69. Texto do artigo, página 40: A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 40: (Estrutura de governação)
  72. Texto do artigo, página 40: São órgãos da Fundação:
  73. Número ou marcador, página 40: a) o Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 40: b) o Órgão Executivo;
  75. Número ou marcador, página 40: c) o Órgão de Fiscalização;
  76. Número ou marcador, página 40: d) o Conselho Pedagógico.
  77. Texto do artigo, página 40: .................................................................
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  80. Texto do artigo, página 40: A Fundação obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Designação do órgão executivo)
  85. Texto do artigo, página 40: O órgão executivo é composto por um mínimo de um e um máximo de cinco membros, devendo pelo menos um deles integrar o Conselho de Administração e ser por este indicado.
  86. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
  89. Texto do artigo, página 40: O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único, designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos.
  90. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 40: (Conselho pedagógico)
  93. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente do Conselho Pedagógico é indicado pelo Conselho de Administração, dispondo de voto de qualidade.
  95. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
  98. Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos só poderão ser alterados nos termos do disposto na lei, por proposta do Conselho de Administração, aprovada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício.
  99. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 40: (Extinção da Fundação)
  102. Texto do artigo, página 40: A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  106. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 41: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.