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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: 4 Sabores & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047707, uma sociedade denominada 4 Sabores & Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmelinda Lidimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte cinco de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Akin de Paulo Lidimo, natural da Cidade de Maputo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 4 Sabores & Catering, Limitada, abreviadamente, 4 Sabores Catering, Lda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMubukuana, Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, Casa n.º 2181.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal serviço de restauração, bar, snack bar, cantina, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, serviços de logística; venda de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda de mobiliário de escritório e de residências, organização de feiras, eventos e congressos, serviços de ornamentação de grandes eventos e incluindo a sua logística, fornecimento de produtos agrícolas; fornecimento e venda de equipamentos agrícolas; fornecimento de bens e serviços; fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total, sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) Paulo João Paulo Lidimo, com setenta cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 39: b) Akin de Paulo Lidimo, com vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não ascendentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequente e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo sócio sem prévias formalidades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Fundação para a Educação e Criação de Valores PALCO
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Fundação Para a Educação e Criação de Valores – PALCO, adiante designada
- Texto do artigo, página 40: abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação é instituída por Takuro Sekiya, de nacionalidade japonesa, adiante designada abreviadamente por instituidor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fundação é constituída por tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação tem a sua sede no Bairro do Fomento, Ruas dos Pequenos Limbombos, n.º 83, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Fundação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Fins da fundação)
- Texto do artigo, página 40: A Fundação tem como principais fins
- Número ou marcador, página 40: a) proporcionar uma formação educacional inicial em harmonia com o sistema nacional de ensino; b)prover formação educacional a crianças com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 40: c) dotar as crianças de conhecimentos socialmente relevantes;
- Número ou marcador, página 40: d) capacitar e educar em matérias de cidadania;
- Número ou marcador, página 40: e) formar em matéria de ética e moral;
- Número ou marcador, página 40: f) contribuir para formação da personalidade infantil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 100.000,00MT (cem mil meticais) que lhe é atribuído pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
- Número ou marcador, página 40: a) por uma contribuição financeira anual da instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em regulamento interno da Fundação;
- Número ou marcador, página 40: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 40: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capacidade e gestão patrimonial e financeira)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Fundação pode fazer investimentos, negociar e contrair empréstimos, bem como prestar garantias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 40: A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Estrutura de governação)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 40: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) o Órgão Executivo;
- Número ou marcador, página 40: c) o Órgão de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 40: d) o Conselho Pedagógico.
- Texto do artigo, página 40: .................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 40: A Fundação obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Designação do órgão executivo)
- Texto do artigo, página 40: O órgão executivo é composto por um mínimo de um e um máximo de cinco membros, devendo pelo menos um deles integrar o Conselho de Administração e ser por este indicado.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único, designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho pedagógico)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente do Conselho Pedagógico é indicado pelo Conselho de Administração, dispondo de voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos só poderão ser alterados nos termos do disposto na lei, por proposta do Conselho de Administração, aprovada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção da Fundação)
- Texto do artigo, página 40: A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria qualificada de três quartos dos membros em exercício e em reunião convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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