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Texto do artigo · p. 8 Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053881, por Aldo Paulo Egas Fazenda, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615539B, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte e um, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Carlos Perreira, Bairro do Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço nas áreas de atividade de engenharia e técnica, arquitetura, ensaio de nálise técnica, consultoria científica, técnica e similares, reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industrial e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Aldo Paulo Egas Fazenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Paulo Egas Fazenda, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 12 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053881, por Aldo Paulo Egas Fazenda, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615539B, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte e um, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Aldo Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Carlos Perreira, Bairro do Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço nas áreas de atividade de engenharia e técnica, arquitetura, ensaio de nálise técnica, consultoria científica, técnica e similares, reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industrial e equipamentos eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Aldo Paulo Egas Fazenda.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Paulo Egas Fazenda, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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