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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, técnico professional em administração pública e administrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo III com sigla A.C.A.M. sedeada no posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, que fazem parte do processo verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 artigo 5 e número 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 16 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico professional em administração pública e administrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo III com sigla A.C.A.M. sedeada no posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, que fazem parte do processo verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 artigo 5 e número 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 16 de Outubro de 2015.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
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