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Texto do artigo · p. 7 Bate Papo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e desassete, da sociedade Bate Papo, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para a Avenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola, os socios dividem e sedem as suas quota e renuncia da administração, desta
Texto do artigo · p. 8 forma são alterados os artigos primeiro, quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo, Limitada e tem a sua sede naAvenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a s ó c i a Benoca Alfredo Malinga, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Laurence Kenneth Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bate Papo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e desassete, da sociedade Bate Papo, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para a Avenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola, os socios dividem e sedem as suas quota e renuncia da administração, desta
  3. Texto do artigo, página 8: forma são alterados os artigos primeiro, quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo, Limitada e tem a sua sede naAvenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social:
  13. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a s ó c i a Benoca Alfredo Malinga, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Laurence Kenneth Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  16. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo,20 de Setembro de 2017.
  21. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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