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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Competentia Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberadai) a alteração da denominação social da sociedade Competentia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100627752, a qual passou a denominar-se Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada,e ii) a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal,tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 8: a) Cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos, consultoria e acessória técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Revogado.”
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Outubrode 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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