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Texto do artigo · p. 8 Competentia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberadai) a alteração da denominação social da sociedade Competentia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100627752, a qual passou a denominar-se Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada,e ii) a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal,tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos, consultoria e acessória técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Revogado.”
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Outubrode 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Competentia Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberadai) a alteração da denominação social da sociedade Competentia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100627752, a qual passou a denominar-se Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada,e ii) a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal,tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Cedência temporária de trabalhadores;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos, consultoria e acessória técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Revogado.”
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Outubrode 2017.
  19. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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