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Texto do artigo · p. 8 Fashion Forever – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917726, uma entidade denominada Fashion Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB79173, emitido a 6 Março de 2013 e válido até 6 de Março de 2018 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Fashion Forever, Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fashion Forever, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 1555, edifício 24, loja n.º 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na conservatória do registo de entidades legais e publicadas no boletim da república, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 9 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 9 Assinatura do único membro da Administração, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 9 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no estado moçambicano. Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fashion Forever – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917726, uma entidade denominada Fashion Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB79173, emitido a 6 Março de 2013 e válido até 6 de Março de 2018 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Fashion Forever, Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fashion Forever, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 1555, edifício 24, loja n.º 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na conservatória do registo de entidades legais e publicadas no boletim da república, para a respectiva efectivação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  37. Texto do artigo, página 9: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  41. Texto do artigo, página 9: Assinatura do único membro da Administração, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Remuneração dos administradores
  45. Texto do artigo, página 9: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Recurso jurídico
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Legislação aplicável
  69. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no estado moçambicano. Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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