Associação Agropecuária de Nhalengo

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Associação Agropecuária de Nhalengo

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agropecuária de Nhalengo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Nhalengo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Mocumbi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agropecuária de Nhalengo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 -pecuária de Nhalengo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne duasvezesaoano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 10 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia deverádiscutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membroseleitospelaAssembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é compostopor 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 10 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 10 por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agropecuária de Nhalengo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Nhalengo.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Mocumbi.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária de Nhalengo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  17. Texto do artigo, página 10: A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  21. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  22. Texto do artigo, página 10: -pecuária de Nhalengo são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duasvezesaoano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  31. Texto do artigo, página 10: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia deverádiscutir os seguintes assuntos:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  37. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membroseleitospelaAssembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
  47. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é compostopor 3 membros: um presidente e dois vogais.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  62. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: Membros
  66. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  69. Texto do artigo, página 10: Voluntária:
  70. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  71. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  72. Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  73. Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  81. Texto do artigo, página 10: por dois terços dos seus membros.
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