Max Indústria Moageiro, Limitada
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Max Indústria Moageiro, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Max Indústria Moageiro, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada à folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço oitenta e três deste cartório notarial a cargo da conservatória, notaria técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,entre nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominaçãoe duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Max Indústria Moageiro, Limitada, e duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro ontupais, estrada nacional número oito zona industrial Nacalaporto, província de Nampula, poderá abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: Actividade industrial de pequena dimensão de uma moageira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, e outra quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Adenilson Luís Golfe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que rerá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra convocação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As competências atribuídaspor terceiros serãosempre expressas em actas assinadaspelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Hassan Gulam Mahomed,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos edocumentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Évedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem atodos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Arrolamento penhora arresto
- Texto do artigo, página 11: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas asdespesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleiageral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se
- Texto do artigo, página 11: -á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório notarial de Nampula, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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