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- Texto do artigo, página 11: MBG-Markatus Business Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100475316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MBG-Markatus Business Group, Limitada, constituída por Sanches Avlaldinho Marial Dominique, solteiro, natural de Angola, Província de Luanda norte, de nacionalidade angolana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Passaporte n.º N1320371, emitido na cidade de Luanda, aos 13 de Novembro de 2012, Christopher Maieil, Manuel de Marial Dominique, e Chelsea Sharon Marial Freitas Dominique, menores ambos representado pelo seu pai Sanches Avlaldinho Marial Dominique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MBG-Markatus Business Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 11: Comércio de material de escritório, blocos para construção, material informático e consumíveis, com importação e exportação e actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, informática, frios, fotocopiadoras, serralharia, carpintaria, manutenção de mobiliário, manutenção de bateria, aluguer de viaturas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 750.000,00 MT, realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Sanches Avlaldinho Marial Dominique, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Christopher Maiel e Manuel de Marial Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Chelsea Sharon Marial de Freitas Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; designadamente através de entrada de numerários, bens ou direitos ou ainda pela incorporação de suprimentos dos sócios como pela capitalização dos juros, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre entre sócios, a cessação parcial ou total das quotas mas, quando feito a terceiros dependerá do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O direito de preferência, deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias após a deliberação da assembleia geral e cabe a em primeiro lugar a sociedade, e depois aos sócios, sendo qualquer acto ou negócio cessão de quota de modo contrário aos disposto neste estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Sanches Avlaldinho Marial Dominique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatário e nele delegar a totalidade ou parte do seu poder.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e nela poderão participar por convite e como assistentes, o director-geral e os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida em princípio pelo sócio majoritário que e
- Texto do artigo, página 12: o presidente do conselho de administração, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano na sede da empresa, para entre outros pontos da agenda, apreciar e votar a aprovação ou modificação do balanço de contas de cada exercício. O presidente do conselho de administração poderá delegar algumas das funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária e convocada com trinta dias de antecedência, por carta, fax ou por outro meio útil de comunicação, com indicações obrigatórias da agenda de trabalho e funções dos pertinentes documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sempre que se tornar necessário e a pedido do conselho de administração, a assembleia poderá reunir-se extraordinariamente em qualquer local com uma convocação no prazo de sete a oito dias em aviso prévio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes, observando-se o processualismo disposto na Lei Comercial nesta matéria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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