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- Texto do artigo, página 12: Arnel Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100837137, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arnel Construções, Limitada, constituída por, Artur Pedro Canhanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala-Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233147F, emitido aos 8 de Maio de 2012, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 25 de Setembro Vila de Moatize, vivendo em comunhão de Bens com Isabel Manuel Franque e Denelson João José, casado em comunhão de bens com Sandra José Melo, de nacionalidade moçambicana Natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete residente no bairro Matundo, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Arnel Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constitiçâo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsudiárias ou afins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no captal social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Captal social)
- Texto do artigo, página 12: O captal social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Artur Pedro Canhanga,
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Denelson João José.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do captal social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O valor do captal da sociadade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprementos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas ou aínda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quondo as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrendada, empenhada, apreendida ou sugeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Artur Pedro Canhanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçao do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A socidade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do andministrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contalilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar, a quem compete;
- Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de quontas;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convacada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
- Texto do artigo, página 13: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapaciade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por madantários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 13: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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