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Texto do artigo · p. 13 Indico Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918226, uma entidade denominada Indico Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Pink Investments, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um, zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), neste acto representada, com bastante poderes para o mesmo, pelo senhor Rogério Tiago Sequeira Costley-White, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A (um, zero, zero, um, zero, quatro, três, um, nove, quatro, cinco, um, A), emitido a vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Mkap Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua António Simbine, número trinta e um, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100685876 (um, zero, zero, seis, oito, cinco, oito, sete, seis), neste acto representada pelo seu Administrador Delegado, com poderes bastante para o acto, o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996520C (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, seis, cinco, dois, zero, C), emitido aos doze de Marco de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, registada junto à Conservatória do Registo Comercial lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e um do livro de notas número oito sendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, neste acto representada pelo senhor Luís Crisanto Nantimbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273ª, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1 e com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Indico Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cincopor cento) do capital social, titulada pela Pink Investments limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Mkap Investiments S.A; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela Primeiro de Maio Mining, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 Um)A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da leiuma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 14 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 14 aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meiode publicação em jornal, com 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 14 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número doisdo presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquerformalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontadenque a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de
Texto do artigo · p. 15 administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar,pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 15 Mkap Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 15 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
Texto do artigo · p. 15 no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Depois de deduzida a reserva legal,5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento e interdição)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluçãoe liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução por deliberação dos sóciosestá condicionada à aprovação unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Indico Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918226, uma entidade denominada Indico Mining, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Pink Investments, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um, zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), neste acto representada, com bastante poderes para o mesmo, pelo senhor Rogério Tiago Sequeira Costley-White, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A (um, zero, zero, um, zero, quatro, três, um, nove, quatro, cinco, um, A), emitido a vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Matola; e
  4. Texto do artigo, página 13: Mkap Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua António Simbine, número trinta e um, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100685876 (um, zero, zero, seis, oito, cinco, oito, sete, seis), neste acto representada pelo seu Administrador Delegado, com poderes bastante para o acto, o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996520C (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, seis, cinco, dois, zero, C), emitido aos doze de Marco de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, registada junto à Conservatória do Registo Comercial lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e um do livro de notas número oito sendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, neste acto representada pelo senhor Luís Crisanto Nantimbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273ª, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1 e com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Indico Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cincopor cento) do capital social, titulada pela Pink Investments limitada; e
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Mkap Investiments S.A; e
  28. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela Primeiro de Maio Mining, Limitada
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  46. Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da leiuma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Alteração do pacto societário;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  54. Número ou marcador, página 14: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  56. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  57. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Forma de convocação)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com
  61. Texto do artigo, página 14: aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meiode publicação em jornal, com 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  64. Número ou marcador, página 14: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: b) O local, dia e hora da reunião;
  66. Número ou marcador, página 14: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  68. Número ou marcador, página 14: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número doisdo presente artigo.
  69. Número ou marcador, página 14: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquerformalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontadenque a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  74. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de
  78. Texto do artigo, página 15: administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar,pelo menos, três administradores.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  81. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador:
  82. Texto do artigo, página 15: Mkap Investimentos, S.A.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  85. Texto do artigo, página 15: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  89. Número ou marcador, página 15: d) Propor aumentos de capital social;
  90. Número ou marcador, página 15: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 15: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 15: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  94. Número ou marcador, página 15: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 15: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  96. Número ou marcador, página 15: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  99. Texto do artigo, página 15: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
  100. Texto do artigo, página 15: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  112. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscalização
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  115. Texto do artigo, página 15: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 15: (Aprovação de contas)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  123. Número ou marcador, página 15: b) Depois de deduzida a reserva legal,5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  124. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 15: (Dissoluçãoe liquidação)
  130. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução por deliberação dos sóciosestá condicionada à aprovação unanime dos sócios.
  132. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  133. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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