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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário 7 de Setembro com sede no Posto Administrativo de Malehice, na Localidade sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Comunitário 7 de Setembro, com sede no posto Administrativo de Malehice, na Localidade Sede, no distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brigída Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inharrime
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário 7 de Setembro com sede no Posto Administrativo de Malehice, na Localidade sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Comunitário 7 de Setembro, com sede no posto Administrativo de Malehice, na Localidade Sede, no distrito de Chibuto.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Junho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brigída Anita Jorge Mathavele.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inharrime
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