Associação dos Camponeses de Munhangue

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Associação dos Camponeses de Munhangue

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Texto do artigo · p. 16 Associação dos Camponeses de Munhangue
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Munhangue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, em MunhangueCalanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Camponeses de Munhangue, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da Associação dos Camponeses de Munhangue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de Produção;
Número ou marcador · p. 16 Três) A idade mínima é de 18 anos, e Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 16 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntária:
Texto do artigo · p. 16 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 16 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão:
Texto do artigo · p. 16 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses de Munhangue
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Munhangue.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, em MunhangueCalanga.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses de Munhangue, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação dos Camponeses de Munhangue são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Texto do artigo, página 16: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 16: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de Produção;
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos, e Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
  41. Texto do artigo, página 16: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 16: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  58. Texto do artigo, página 16: Dos membros
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Membros
  61. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
  64. Texto do artigo, página 16: Voluntária:
  65. Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  67. Texto do artigo, página 16: Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação; e
  76. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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