Associação dos Camponeses de Munhangue
Texto extraído + documento associado
Associação dos Camponeses de Munhangue
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses de Munhangue
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Munhangue.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, em MunhangueCalanga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses de Munhangue, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação dos Camponeses de Munhangue são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 16: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de Produção;
- Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos, e Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
- Texto do artigo, página 16: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 16: Voluntária:
- Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão:
- Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.