Associação Agro-pecuária Nhacomole

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Associação Agro-pecuária Nhacomole

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Texto do artigo · p. 16 Associação Agro-pecuária Nhacomole
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nhacomole
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Nhanombe, comunidade de Nhacomole.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agropecuária de Nhacomole, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nhacomole são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se-a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário; e
Número ou marcador · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 17 Três) A idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 17 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntária:
Texto do artigo · p. 17 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 17 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão:
Texto do artigo · p. 17 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Agro-pecuária Nhacomole
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nhacomole
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Nhanombe, comunidade de Nhacomole.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária de Nhacomole, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nhacomole são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se-a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 17: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário; e
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Conselho de Gestão
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) O Conselho Directivo reúne-se
  44. Texto do artigo, página 17: ordinariamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Duração e limitação dos mandatos
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 17: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: Membros
  63. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  64. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
  67. Texto do artigo, página 17: Voluntária:
  68. Texto do artigo, página 17: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  70. Texto do artigo, página 17: Exclusão:
  71. Texto do artigo, página 17: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outra associação, e;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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