Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
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Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
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- Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-III A.C.A.M.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, no posto administrativo 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos Objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo - III A.C.A.M, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-
- Texto do artigo, página 18: -III A.C.A.M são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção.
- Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
- Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 18: Voluntária:
- Texto do artigo, página 18: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão:
- Texto do artigo, página 18: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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