Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M

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Texto do artigo · p. 17 Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-III A.C.A.M.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, no posto administrativo 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo - III A.C.A.M, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-
Texto do artigo · p. 18 -III A.C.A.M são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 18 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntária:
Texto do artigo · p. 18 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 18 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão:
Texto do artigo · p. 18 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-III A.C.A.M.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, no posto administrativo 3 de Fevereiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo - III A.C.A.M, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-
  20. Texto do artigo, página 18: -III A.C.A.M são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 18: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 18: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Conselho de gestão
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
  42. Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois Vogais.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 18: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: Membros
  61. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Saída dos membros
  64. Texto do artigo, página 18: Voluntária:
  65. Texto do artigo, página 18: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  67. Texto do artigo, página 18: Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 18: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outra associação; e
  76. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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