Direcção de Assuntos Religiosos — Associação Samora Machel de Dongane
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Direcção de Assuntos Religiosos — Associação Samora Machel de Dongane
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- Texto do artigo, página 21: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: Certidão
- Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro B, folhas 369 (trezentos sessenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número767 (setecentos sessenta e sete) a Igreja Sião Estrela de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: Chichupeque Feliciano Guenha – Bispo; Alberto Moamba – superintendente geral; Pedro Augusto Nungu – Pastor geral; Alberto Moamba – Secretário geral;
- Texto do artigo, página 21: Felismina Ouana Chirinja – Tesoureira geral.
- Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dez. — O Director, Reverendo doutor, Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 21: Associação Samora Machel de Dongane
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de associação Samora Machel de Dongane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Dongane, comunidade de Chichacha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: A associação Samora Machel de Dongane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Dongane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 21: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
- Texto do artigo, página 21: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntária:
- Texto do artigo, página 21: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 21: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
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