Direcção de Assuntos Religiosos — Associação Samora Machel de Dongane

Texto extraído + documento associado

Direcção de Assuntos Religiosos — Associação Samora Machel de Dongane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 Certidão
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no livro B, folhas 369 (trezentos sessenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número767 (setecentos sessenta e sete) a Igreja Sião Estrela de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Chichupeque Feliciano Guenha – Bispo; Alberto Moamba – superintendente geral; Pedro Augusto Nungu – Pastor geral; Alberto Moamba – Secretário geral;
Texto do artigo · p. 21 Felismina Ouana Chirinja – Tesoureira geral.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dez. — O Director, Reverendo doutor, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Associação Samora Machel de Dongane
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de associação Samora Machel de Dongane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Dongane, comunidade de Chichacha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação Samora Machel de Dongane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Dongane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 21 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 21 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntária:
Texto do artigo · p. 21 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 21 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 21 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Direcção de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 21: Certidão
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro B, folhas 369 (trezentos sessenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número767 (setecentos sessenta e sete) a Igreja Sião Estrela de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 21: Chichupeque Feliciano Guenha – Bispo; Alberto Moamba – superintendente geral; Pedro Augusto Nungu – Pastor geral; Alberto Moamba – Secretário geral;
  5. Texto do artigo, página 21: Felismina Ouana Chirinja – Tesoureira geral.
  6. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dez. — O Director, Reverendo doutor, Arão Asserone Litsure.
  9. Texto do artigo, página 21: Associação Samora Machel de Dongane
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Denominação
  13. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de associação Samora Machel de Dongane.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: Sede
  16. Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Dongane, comunidade de Chichacha.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Duração
  19. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 21: A associação Samora Machel de Dongane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Órgãos da associação
  27. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Dongane são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Mesa da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 21: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 21: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  39. Número ou marcador, página 21: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção;
  48. Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
  49. Texto do artigo, página 21: ordinariamente uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Duração e limitação dos mandatos
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 21: Dos fundos da associação
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  65. Número ou marcador, página 21: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: Membros
  69. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
  72. Texto do artigo, página 21: Voluntária:
  73. Texto do artigo, página 21: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  74. Número ou marcador, página 21: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  75. Texto do artigo, página 21: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  76. Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outra associação; e
  84. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.